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(Papers, Sao Paulo, Brasil 1996)
Uma Europa forte com instituições fracas?
Gerd Langguth*
A União Européia com seus 15 Estados-Membros já se tornou o maior parceiro comercial do mundo. Na ausência de precedente histórico para este tipo de integração voluntária de Estados, muitos ainda confundem a UE com o que era outrora, ou seja, a "Comunidade Econômica Européia". Entretanto, se o ritmo da integração prosseguir como desde 1952 - a "Comunidade Européia do Carvão e do Aço" era o embrião da atual UE - a UE talvez venha a se tornar um dia um verdadeiro "global world player" em muitas áreas políticas. No futuro, a UE permanecerá o centro de gravidade decisivo para o desenvolvimento político na Europa. Não obstante, não há dúvida que, na hora atual, a política européia enfrenta uma séria crise. No debate público sobre a Europa, diminuiram impulso e entusiasmo - e não apenas na República Federal da Alemanha, mas em todos os Estados-Membros. Se, no contexto da adoção final do Mercado Comum em 31 de dezembro de 1992 ainda reinavam grandes esperanças na Europa, o ambiente atual é de desânimo. De modo geral se subestima a importância política do Tratado de Maastricht 1, que entrouem vigor em 1 de novembro de 1993 e a Conferência Governamental prevista para 1996, na qual 15 Estados- Membros e a Comissão Européia desenvolverão propostas para um maior aprofundamento da União Européia, não entusiasma sobremaneira os Estados-Membros. 1996 não é apenas marco de múltiplas questões européias dignas de debate, mas comporta ainda a solução de outros problemas mais abrangentes como a implementação da união monetária decidida em Maastricht, os aspectos de financiamento da Comunidade - especialmente nas áreas da política agrícola e estrutural - bem como a expansão da União Européia que cabe encontrar antes do fim do milênio. Para onde caminha a política européia? Ao concluir o Tratado de Maastricht, os chefes de Estado e de governo concordaram quanto a necessidade de decisões futuras, em particular na área do aprofundamento político da União Européia. Por este motivo, a Conferência Governamental prevista para 1996 - que será aberta em 29 de março de 1996 e concluirá seus trabalhos em 1997 - representava, particularmente para a República Federal da Alemanha, um motivo de relêvo da aprovação do Tratado de Maastricht. Com efeito, em Maastricht a Alemanha somente conseguiu a aprovação de critérios rigorosos para a união monetária, mas não de aspectos decisivos de união política. Hoje, muitos esquecem que o Tratado de Maastricht quase malogrou.
Não obstante este cronograma, parece que a pressa acordada na época - precisamente no contexto da expansão da República Federal da Alemanha 2 - para criara "Europa" com a maior celeridade possível se transformou em letargia e minúcias burocráticas. Seria, porém, errado ressuscitar a velha noção de "euroesclerose" mas, pelo menos na Alemanha, o debate da Europa na opinião pública quase silenciou. Apenas a questão da moeda européia provoca discussões cada vez mais acaloradas - mas esta questão já fora decidida em Maastricht. Esforços de políticos europeus para intensificar o debate público sobre as metas da integração européia - especialmente no contexto da Conferência Governamental - encontram escassa receptividade, não obstante as declarações de Jacques Delors, um dos arquitetos da Europa, pouco depois da conclusão do Tratado de Maastricht. Disse Delors: "Por muito tempo, a construção da Europa progrediu por diplomacia quase secreta, isolada da opinião pública nos Estados-Membros. Era o método dos fundadores da Comunidade, uma espécie de despotismo esclarecido. Consideravam que competência e independência intelectual eram legitimação bastante para agir, sendo suficiente a concordância a posteriori da população" 3. Outrossim, a paisagem políticana Europa mudou no breve período decorrido desde o Tratado de Maastricht: mudança de governo na França, um governo britânico exposto a consideráveis pressões internas em assuntos da Europa, um governo italiano quase paralizado, um governo espanhol introvertido em conseqüência de escândalos internos e da perspectiva de eleições - tudo isto indica mudanças do ambiente político. Ao mesmo tempo, a União Européia acolheu, em janeiro de 1995, três novos membros - Finlândia, Suécia e Áustria - que ainda precisam firmar sua posição em assuntos relevantes da política européia, mormente na política externa e de segurança. É a Alemanha que mais representa a continuidade: Helmut Kohl é o chefe de governo há mais tempo no poder (desde 1982), o Ministro das Relações Exteriores alemão - embora no cargo há apenas três anos - é, depois de seu colega de Luxemburgo, o mais antigo Ministro das Relações Exteriores da União Européia. A Europa está mudando, mas quais as consequências para a política européia? Sem dúvida, a União Européia precisa hoje de legitimação muito maior do que, por exemplo, nos tempos da "Guerra Fria". Na época ficou patente, especialmente para os alemães, que somente a união política e econômica dos Estados liberais do Ocidente tinha condições de apoiar os esforços de política de segurança da OTAN visando impedir a expansão do comunismo. Sem dúvida, a meta essencial da integração européia continua sendo, como no tempo de Robert Schuman, Jean Monnet, de Gasperi e Adenauer, a de impedir a supremacia de interesses próprios nacionalistas destruidores da paz. Hoje mais do que nunca a integração européia precisa de uma filosofia política convincente e positiva. A legitimidade jurídica da integração européia não pode ser negada de modo algum, pois a "União Européia" adquiriu configuração jurídica por uma multiplicidade de tratados. Instituições européias, como o Parlamento Europeu, o Conselho (Conselho de Ministros), a Comissão Européia, a Corte Européia de Justiça e outras instituições como o Comitê Econômico e Social, Comitê das Regiões ou Tribunal de Contas Europeu demonstram que a União Européia é uma comunidade de direito. Um processo complexo introduz leis européias na legislação nacional; os parlamentos nacionais participam, sob modalidades diferentes, da atividade legislativa européia. Em todo caso, os governos oriundos de eleições gerais e livres preenchem papel decisivo no Conselho de Ministros, orgão ao qual cabem - embora isto desagrade aos que pretendem atribuir maiores direitos ao Parlamento Europeu - as últimas decisões.
Não obstante, persiste a questão de legitimação e até surge com maior intensidade. Por um lado, a Lei de Adesão ao Tratado da União Européia foi aprovada, em 2 de dezembro de 1992, pela Câmara Federal Alemã, por 543 votos de um total de 568, e na sessão do Conselho Federal de 18 de dezembro de 1992 o Tratado de Maastricht até foi aprovado por unanimidade. Por outro lado, porém, o Tribunal Constitucional Federal submeteu os princípios estruturais da União Européia a um exame em termos da Lei Fundamental. No particular, a suprema corte alemã não se ateve às definições de "Confederação" ou "Estado federativo" usuais em direito internacional, mas caracterizou a União como uma "união de Estados" baseada num tratado de direito internacional, carecendo da competência para expandir suas tarefas e atribuições. O acórdão de Maastricht do Tribunal Constitucional Federal criará problemas aos políticos europeus, pois rechaça a interpretação, freqüentemente encontrada na literatura alemã sobre direito europeu, segundo a qual a natureza jurídica particular de uma comunidade supranacional acarretaria precedência do direito comunitário sobre todo direito estatal na área de soberania da República Federal Alemã. Depois do Tratado de Maastricht, a UE não seria Estado e em particular não seria Estado federativo. A legitimação de- mocrática do poder público da UE deveria partir inicialmente dos povos dos Estados e ser transmitida por intermédio dos parlamentos nacionais. Por outro lado, o Tribunal Constitucional Federal reconhece a intermediação de legitimação democrática pelo Parlamento Europeu, eleito pelos cidadãos dos Estados-Membros: "Portanto, é decisivo tanto do ponto de vista do tratado, quanto da constituição que as bases democráticas da União sejam desenvolvidas paralelamente à integração, mantendo-se viva a democracia nos Estados-Membros inclusive com o progresso da integração", reza o acórdão 4. Assim, pretende-se por um lado frear a "dinâmica automática da expansão de competências de órgãos europeus", conforme o formulou o desembargador Hans Hugo Klein, do Tribunal Constitucional Federal 5, salientando-se por outro ladoque o acórdão não impede - se isto for desejado um dia - a formação de um Estado europeu, no qual os Estados- Membros representariam componentes sem autonomia de um conjunto maior. Em última análise o Tribunal Constitucional Federal considera que o Tratado de Maastricht não infringe o princípio democrático da Lei Fundamental. Não obstante estima o Tribunal Constitucional Federal que a Câmara Federal precisa conservar tarefas e atribuições de peso substancial. Este acórdão do Tribunal Constitucional Federal tem caráter obrigatório para o legislador alemão - inclusive, aliás, no contexto da introdução de uma moeda comum européia.
"Para o futuro previsível, a legitimidade continuará bem escasso para a União Européia", declara o politólogo Peter Graf Kielmansegg 6. Eis sua tese central: "Quantomais determinante para a vida dos europeus se tornar o poder legislativo da Comunidade, quanto mais visível ficar para todos sua autoridade quase estatal, tanto mais fraca parecerá sua legitimação quando e onde a Comunidade vier a impor encargos, cobrar impostos, redistribuir, recusar subsídios ou retirar proteção". Como princípio acrescenta: "O parlamento não pode representar o que não existe: o povo dos europeus. O que pretende retratar não pode ser retratado, pois não existe: uma opinião pública de política européia." Podemos questionar esta última tese. Procede sem dúvida que ainda não existe um "povo de Estado" europeu e uniforme, que contribuiria a fundamentar a qualidade de Estado da União Européia. Não obstante, a opinião pública européia já apresenta numerosos padrões de avaliação européia, mesmo se os Estados nacionais continuam a representar a fonte de orientação do cidadão individual. É precisamente o propósito de certos programas europeus e do conceito de uma "Europa dos cidadãos" criar uma identidade de UE, por exemplo por intermédio de uma "carteira européia de motorista", sinais exteriores comuns do passaporte (embora, formalmente, continue nacional), "Bolsas Erasmo" ou equiparações jurídicas de determinadas profissões. Quanto mais o Parlamento Europeu conquistar direitos, tanto maior tornar-se-á sua legitimação. Em momento algum da história um parlamento se contentou com direitos menores, mesmo se o Tratado de Maastricht trouxe substancial incremento destes direitos 7.
Faz parte ainda do problema de legitimação o fato da opinião pública de todos os Estados da UE, inclusive a Alemanha, voltar a manifestar maior ceticismo a respeito da integração européia. Alguns países - mas não a Alemanha - elegeram para o Parlamento Europeu representantes nítidamente céticos a respeito da integração européia. Por outro lado e segundo uma pesquisa Eurobarometer de fevereiro/ março de 1995, 57 por cento dos alemães consideram "boa" a qualidade de membro da UE (15 por cento a consideram "má", 23 por cento "nem boa, nem má" e cinco por cento não manifestaram opinião) 8. A propósito dapolítica européia, o politólogo Werner Weidenfeld inclusive profetiza um "desastre", "porque em última análise os cidadãos da Europa a recusarão". Se não se conseguir entusiasmar os cidadãos pelo futuro da União Européia, haverá risco de "erosão interna" 9.
Com Jacques Delors, um visionário deixou a presidência da Comissão Européia. Qual o caminho que seguirá Jacques Santer? É adepto de soluções de compromisso e procurará moderar Comissários ávidos de prestígio. É precisamente na decisão sobre atribuição das pastas aos Comissários que o antigo chefe do governo de Luxemburgo demonstrou seus talentos de negociador e intuição do factível. É representativa da agenda da atual Comissão uma frase que Jacques Santer pronunciou diante do Parlamento Europeu em fevereiro de 1995: "Precisamos agir menos para agir melhor" 10. De fato, um dos problemas daintegração européia no passado era atacar simultaneamente um número excessivo de temas num prazo escasso demais, o que mais levou a mau humor do que entusiasmo pela Europa.
O programa de trabalho de Santer comporta 52 novos projetos legislativos (contra 180 de seu predecessor em 1990 - muito embora, na época, este pacote ainda incluia uma série de projetos necessários para o Mercado Comum). Faz parte do programa de trabalho o fomento da tecnologia de ponta e da sociedade informatizada bem como a implementação do mercado comum para energia elétrica e gás natural. Um Livro Verde 11 se refere ainda àtransição para uma moeda comum. Outros temas incluem aspectos da segurança interna, imigração, direito de asilo, a problemática das drogas bem como os preparativos necessários para a adesão de novos países da Europa Central e Oriental. Uma série destes problemas tem caráter explosivo e aguarda uma solução há longos anos. Freqüentemente, porém, também se trata de temas para os quais a população aprova, em princípio, uma ação comum, em particular no que tange à segurança interna, migrações, direito de asilo e política em matéria de drogas.
Há falta de ambiente visionário e os passos subseqüentes do aprofundamento da União Européia se tornam cada vez mais difíceis. Freqüentemente parece que os europeus da UE tenham chegado no limite de sua vontade e capacidade de integração. Diante deste pano de fundo, o rápido desenvolvimento do Mercado Comum Europeu parece bastante isento de complicações: na maioria dos casos trata-se de interesses econômicos dos diversos Estados-Membros que podem ser realizados abaixo do nível de transferências de soberania no sentido estrito. Assim sendo e evidentemente, também houve maior aceitação da população. Pelo contrário, muitas das propostas, agora a serem debatidas em 1996, dizem respeito ao cerne da soberania nacional e ultrapassam de longe o âmbito de interesses exclusivamente econômicos. Conseqüentemente, a questão essencial, que encontra respostas divergentes nos Estados-Membros, é de saber quais as áreas que, em hipótese alguma, podem ser afetas à Comunidade e quais as competências a serem transferidas ao nível Comunitário. Neste contexto, eis os itens mais significantes da agenda para 1996.
Pretende-se, em 1996, debater propostas visando dirimir o receio latente de um Superestado europeu. Portanto, todos os aspectos da "subsidiaridade" terão papel relevante: qual o nível no qual determinadas atribuições políticas poderão ser realizadas com maior eficácia e ao mesmo tempo mais próximas ao cidadão 12?Como delimitar mais nitidamente competências dos diversos níveis? Neste debate será difícil deixar de lado a questão de princípio se cabe organizar a Comunidade principalmente em base intergovernamental ou se seria preciso intensificar uma definição de política realmente comunitária e supranacional.
Estas são particularmente relevantes tendo em vista o problema de legitimação do processo de união europeu. Como integrar melhor os parlamentos nacionais no processo de integração européia? Como simplificar os 22 processos diferentes para chegar a uma decisão da União? Como se apresentam as decisões maioritárias - em particular a dupla maioria proposta pela Alemanha para determinadas decisões, ou seja uma maioria da população representada bem como uma maioria dos Estados-Membros? O propósito não é somente reforçar em termos gerais a legitimidade da integração, mas ainda levar em conta as sensibilidades de Estados-Membros "menores". Os mecanismos decisórios da UE continuam baseados em estruturas da Comunidade Econômica Européia (CEE) dos seis Estados fundadores, de 1957. O número de Comissários ilustra o fato: antes de Finlândia, Suécia e Áustria se tornarem membros havia 17 Comissários, hoje são vinte. Salvo modificação do princípio de cada Estado- Membro nomear pelo menos um Comissário, mais dia, menos dia, a Comissão será integrada por trinta ou mais personalidades. É preciso que países grandes sejam representados por dois Comissários e os minúsculos - como, um dia, Chipre e Malta aos quais, aliás, já se acenou com negociações de admissão - sempre por um Comissário? É preciso rever ainda outros aspectos institucionais, como o voto ponderado no Conselho de Ministros, a funcionalidade da presidência (ou desenvolvimento do atual sistema de troca no contexto da presidência semestral de um Estado- Membro) bem como, talvez, a evolução do Conselho de Ministros para uma "Câmara dos Estados". Na hora atual é difícil vislumbrar até que ponto são realistas estas considerações. Entretanto, é evidente que quem realmente desejar a expansão da Comunidade sem prejuizo de um aprofundamento democrático terá de enfrentar a necessidade de mudanças no quadro institucional. Com efeito, mais membros que houver depois da próxima rodada de expansão da UE, mais difíceis se tornarão os mecanismos decisórios, mormente se vigorar o princípio de unanimidade em muitas áreas. Por enquanto, o "Método Monnet" tem sido à altura da importância das questões institucionais: instituições comunitárias e regras institucionais levam a uma ordem jurídica comum que por sua vez representa o aglutinante decisivo para a coesão e o aprofundamento contínuo da Comunidade.
Por enquanto tem sido subestimada a necessidade de reforçar a política interna e jurídica. No particular, a agenda é determinada por fatos: migração, intensificação da criminalidade internacional e a conseqüente necessidade de controles externos e de fronteira 13. Todos os especialis-tas em segurança interna salientam a necessidade de maiores e verdadeiras possibilidades de cooperação, em particular no contexto de uma construção eficaz da "Europol" para combate à criminalidade organizada numa Europa sem fronteiras. Os obstáculos provêm menos dos responsáveis pela prática do que daqueles políticos e juristas para os quais medidas de polícia e atividades no âmbito da segurança interna fazem parte do núcleo de soberania nacional ao qual não estão dispostos a renunciar. Assim, uma decisão consistente para a "Europol" esbarrou na atitude inflexível do governo britânico na cúpula da UE em Cannes em fins de junho de 1995, pois se revelou impossível neste contexto chegar a um acordo sobre o papel da Corte Européia de Justiça. É urgente e necessário incluir aos poucos algumas áreas da política interna e jurídica no processo Comunitário. Atualmente, os processos do terceiro pilar, designação usual da política interna e jurídica, ficam sujeito à cooperação intergovernamental - um procedimento que se revelou pouco eficiente e demorado. Uma transferência de novas áreas de atribuições para o direito Comunitário, ou seja a competência supranacional da União Européia enfrenta, precisamente na área da política interna e jurídica, obstáculos particularmente sérios, por se tratar de direito.
O conflito na antiga Iugoslávia demonstra com particular clareza que estruturas operacionais de segurança são necessárias mais do que nunca, inclusive no âmbito da União Européia. A Política Externa e de Segurança Comum, conforme consignada como "segundo pilar" no Tratado de Maastricht é mais do que mera descrição do status quo da Cooperação Política Européia, pois garante, entre outros, a participação institucional da Comissão Européia possibilitando em princípio até decisões maioritárias. O tratamento comunitário sinalizado no Tratado de Maastricht precisa particularmente de implementação na área da Política Externa e de Segurança Comum. Infelizmente, os Estados-Membros vêm demonstrando no passado recente uma tendência de tomar iniciativas de política externa isoladamente ou em pequenos grupos, frustrando assim as "ações em comum" previstas no Tratado de Maastricht. São exemplos o grupo de contato para a Bósnia, os preparativos dos grandes países da UE para a cúpula de segurança na Europa Central em Budapeste, em 5 e 6 de dezembro de 1994, o embargo unilateral da Grécia contra a Macedônia e finalmente a iniciativa francesa não coordenada em Ruanda. É preciso aproveitar com maior intensidade as possibilidades da Política Externa e de Segurança Comum. Ao mesmo tempo, os Estados-Membros receiam que tornar comum a política externa e de segurança da União Européia e expandir a União da Europa Ocidental (UEO) para constituir o braço de política de segurança da UE poderia prejudicar a coesão da OTAN, pois acabaria por excluir os Estados-Unidos e o Canadá da política de segurança da Europa. É preciso e necessário dirimir este receio. Poderia cogitar-se de um Tratado Transatlântico ou de Cooperação Política Transatlântica. Outrossim existem debates controvertidos sobre a idéia de uma Zona Transatlântica de Livre Comércio.
Em princípio merecem acolhida favorável as exigências de possibilitar decisões com maioria qualificada em todas as questões de política externa e de segurança desprovidas de conseqüências militares diretas. Debate-se ainda a conveniência de criar cargo próprio de secretário geral para a Política Externa e de Segurança Comum, talvez junto ao Conselho de Ministros. De realização mais difícil - embora mais lógico do ponto de vista supranacional - seria confiar esta função a um membro da Comissão da UE. Alguns Estados-Membros procuram evitar a impressão de envolvimento comunitário excessivo que surgiria se um integrante de órgão supranacional como a Comissão vier a exercer esta função de coordenação. Em todo caso, Bruxelas precisa, ao se tratar da Política Externa e de Segurança Comum, estrutras decisórias eficazes e ainda capacidades de trabalho para poder elaborar análises e conceitos necessários.
Presumivelmente, a Conferência Governamental somente encerrará suas atividades depois das próximas eleições parlamentares britânicas que se realizarão, ao mais tardar, em maio de 1997. Não será fácil chegar à um real aprofundamento da integração européia. Devido, precisamente, ao arrefecimento generalizado do entusiasmo pela Europa e à dinâmica fulminante do processo de integração européia nos últimos dez anos, diversos observadores recomendam reduzir o ritmo da integração para não exigir demais dos cidadãos. Há, outrossim os aspectos jurídicos já indicados, pois todo aprofundamento adicional afeta o cerne da soberania nacional: política externa e de segurança, aspectos da segurança interna etc., fazem parte tradicional e constitucional dos direitos soberanos de Estados nacionais menos dispostos, nestas áreas, a deslocamentos de competência para um nível transnacional do que, por exemplo, ao se tratar de aspectos econômicos. Entretanto, as disposições mui enérgicas do Tratado de Maastricht levaram a um progresso, altamente auspicioso em comparação com os aspectos políticos e institucionais, numa área essencial da soberania de Estados nacionais ou seja, a moeda. Indiscutivelmente, a ausência de nexo entre união monetária e união política permanece a maior falha do Tratado de Maastricht.
Conforme a intenção original, a Conferência Governamental deverá, em primeiro lugar, corrigir o desequilíbrio entre união política e união monetária. Também terá de tratar de problemas institucionais complexos, inclusive tendo em vista uma expansão. Entretanto, se vislumbram desde já numerosos temas cuja importância ultrapassa a Conferência Governamental de 1996 e que afetam a ação presente no debate europeu.
Na realidade, este tema debatido acaloradamente na atualidade não constitui novidade. Assim existe, desde os Tratados de Roma de 1957 a chamada claúsula Benelux, segundo a qual Bélgica e Luxemburgo podem, desde já, ter uma união monetária comum. Outrossim, o Tratado de Maastricht trouxe a claúsula facultando a saída em matéria de capital social e união monetária. Outrossim foi implementado em 1995 - depois de dez anos! - o Tratado de Schengen que, entre outros, prevê regulamentação do controle nas fronteiras entre os Estados signatários e ao qual nem todos os Estados-Membros da UE aderiram. Assim, sempre existiram velocidades diferentes - por exemplo no contexto da admissão de novos membros aos quais foram freqüentemente concedidos prazos de transição muito extensos, por exemplo em matéria bancária e financeira.
Em princípio, porém, prevaleceu no passado, não obstante as diferenças de velocidade, uma meta comum e obrigatória de política de integração, a ser atingida num momento qualquer por todos os Estados; mais cedo por uns, mais tarde por outros. Também divergiram desta fórmula as claúsulas de saída para a Grã-Bretanha e Dinamarca, pela qual estes Estados se garantiram, em princípio, o direito de totalmente deixar de lado determinadas metas em algumas áreas. É perfeitamente possível considerar que Estados que chegam mais rapidamente à capacidade de integração possam tomar a dianteira. É preciso, porém, que haja a possibilidade dos demais Estados poderem e precisarem aderir ao atingir um nível específico de integração. Assim sendo, uma integração diferenciada não pode, genericamente, colocar em risco a ordem jurídica da Comunidade e, evidentemente, precisa ser compatível com as metas do Tratado de União. É preciso manter o objetivo de integração, com direitos iguais, de todos os membros. Cada um será atraido pelo "imã" do grupo central. O documento relativo a um "núcleo europeu", apresentado em 1994 por líderes da política européia da CDU/CSU já tinha explicitado claramente a situação da política européia - e assim fazendo irritado profundamente alguns Estados. A indicação nominativa dos Estados que provavelmente pertenceriam ao "núcleo europeu" provocou intensos debates, em particular nos Estados-Membros que, possivelmente, não terão condições de observar os critérios de estabilidade exigidos no Tratado de Maastricht.
Alguns Estados deixam transparecer que, por motivos de economia interna, não mais perseguem os critérios de estabilidade exigidos pelo Tratado de Maastricht com a mesma prioridade que ainda admitiram na época da conclusão do Tratado. Já que uma união monetária resulta na perda da taxa de câmbio como instrumento de adaptação entre Estados economicamente fortes e fracos, intensifica- se a pressão sobre os Estados fortes para conceder compensação financeira aos fracos. As exigências do Tratado de Maastricht em matéria de política de estabilidade são muito mais rigorosas do que as obrigações legais de todos os bancos centrais na UE - inclusive as da lei alemã sobre o Bundesbank.
A data de 1997, prevista no Tratado como prazo mais breve para a entrada em vigor da união monetária, não é realista. Porém, tanto os Estados-Membros, mais recentemente quando do Conselho Europeu em Madrid nos dias 15 e 16 de dezembro de 1995, quanto a Comissão no seu Livro Verde, mantem o prazo mais longo do Tratado, ou seja 1999. Em particular, o governo federal alemão vem insistindo que o Tratado de Maastricht é obrigatório em direito internacional e não pode ser colocado em dúvida. Não obstante é acalorado na Alemanha o debate sobre a união monetária. Há anos, um jornal alemão de grande circulação já tinha resumido o debate com a manchete "O sólido Marco Alemão condenado à morte". Com efeito, o assunto não envolve apenas questões econômicas e de política financeira, mas ainda comporta intensos elementos emocionais. Na Alemanha é importante ter, na política interna, um abrangente consenso para a adoção de uma moeda comum européia. Crescem os indícios que a união monetária se tornará tema controvertido na campanha eleitoral. A declaração de Scharping, então líder da oposição, que não convinha sacrificar o Marco forte a "uma idéia qualquer" 14 é ilustrativa da tendênciade questionar, em termos eleitorais, a união monetária, não obstante a aprovação do Tratado de Maastricht por grande maioria na Câmara Federal e por unanimidade no Conselho Federal. Nestas circunstâncias não fica excluida a possibilidade do cronograma determinado no Tratado de Maastricht vir a ser afetado. O grupo parlamentar CDU/CSU na Câmara Federal já tinha manifestado que a observância dos critérios de convergência seria mais importante do que o cronograma. São manifestas as vantagens de uma moeda comum para a União Européia em vias de unificação econômica. Elimina os riscos de taxa de câmbio dentro da Comunidade bem como os custos, às vezes consideráveis, de garantir taxas, elimina custos de conversão e câmbio e incrementa a transparência do mercado. Uma moeda comunitária melhor resiste a turbulências monetárias. Uma moeda uniforme na UE se tornaria mui rapidamente a segunda moeda de reserva internacional. Enquanto o Marco Alemão representa apenas vinte por cento das moedas de reserva internacionais contra quase 57 por cento do dólar americano, uma moeda européia uniforme chegaria a uma proporção acima de 35 por cento, reforçando assim a Europa como praça financeira. Existem, porém, sérias objeções. Critica-se assim que o Tratado de Maastricht confia ao Banco Central Europeu apenas a política monetária, de crédito e de juros, permanecendo de competência dos Estados-Membros a política econômica e financeira - em particular política orçamentária, de renda, concorrência e conjuntural, estreitamente ligadas à política monetária. Por este motivo, não são poucos os que exigem uma união econômica e monetária plenamente integrada. Neste particular, a falta de um laço entre união política e união monetária representa um problema que não pode ser subestimado.
Atualmente, dois terços da população alemã recusam uma moeda comum européia. Segundo uma pesquisa Eurobarometer de abril de 1994, apenas sete por cento se declara inequivocamente a favor de uma moeda comum européia, 18 por cento se diz "algo" convencida de sua necessidade, mas 66 por cento é "algo ou intensamente contrária" 15 . Considerando que nos termos do Tratado deMaastricht as decisões sobre a adesão à união econômica e monetária deverão, com toda probabilidade, ser tomadas ao mais tardar até 1 de julho de 1998, será particularmente interessante seguir as deliberações a respeito na Câmara Federal Alemã. Poucos meses depois, no outono de 1998, será eleita uma nova Câmara Federal Alemã.
Não poderá ser evitado indefinidamente o debate de princípio sobre os rumos da expansão. Não são poucos os candidatos à admissão. Polônia, República Tcheca e Hungria já apresentaram pedidos de admissão, bem como mais recentemente a Letônia. "Acordos Europeus" com perspectiva de admissão foram firmados com a República Eslovaca, Bulgária, Rumênia, Estônia, Letônia e Lituânia (um acordo correspondente com a Eslovênia foi rubricado, não obstante os problemas de relacionamento deste país com a Itália). Outrossim, já foram apresentados pedidos de Malta e Chipre. Neste contexto também não pode ficar esquecida a Turquia, membro da OTAN, com a qual a UE deliberou uma união aduaneira a partir de 1 de janeiro de 1996. Provavelmente, Polônia, Hungria e República Tcheca - bem como, talvez, a República Eslovaca - farão parta da próxima rodada de expansão. Não obstante, não haverá admissão de grupos. Cada país será avaliado de acordo com sua própria situação. A admissão, como novos membros, de paises que não apresentam as necessárias condições políticas e econômicas não interessa a ninguém na UE.
A expansão para o Leste exigirá adaptações econômicas e financeiras, não somente dos candidatos à admissão, mas também dos membros da UE - uma evolução observada com grande ceticismo, em particular por Estados que vinham aproveitando particularmente os fundos sociais e estruturais da União Européia. A UE terá de abrir mais seus mercados. Neste sentido, o déficit comercial dos quatro "Estados de Visegrád" (Polônia, República Tcheca, Hungria e República Eslovaca) bem como da Bulgária e Rumânia, que atingira ECU 5,6 bilhões (ou seja, mais de DM 11 bilhões) até fins de 1993, é particularmente elevado e, desde então, provavelmente ainda aumentou. Outrossim, a França e os países do Sul da Europa conseguiram como contrapeso, na cúpula européia de Essen em 9 e 10 de dezembro de 1994 a parceria da Europa com Estados do Mediterrâneo não pertencentes à União Européia. Pretende- se aproximar da UE os países do Norte da África, cuja instabilidade política e econômica pode ter consequências catastróficas para a União Européia. É preciso refletir desde já sobre a criação, a longo prazo, de uma zona de livre comércio com estes países, motivo pelo qual a UE planeja conceder-lhes ajuda financeira. Urge, em particular, encontrar respostas às questões relativas à relação entre expansão da União e da OTAN. Existe, no particular, estreita relação conceitual no caso dos Estados da Europa Central e Oriental. Não mais se pode fugir ao problema de saber quem não poderá, em hipótese alguma, fazer parte da União Européia. Como se apresenta o caso da Rússia, da Ucrânia ou da Turquia? Se for para somar todos os membros em potencial, a União Européia poderia comportar, um dia, cerca de 25 Estados- Membros. Por definição, a União Européia não é clube fechado mas não obstante admissões precipitadas poderiam influenciar a qualidade do processo de integração européia já alcançado.
Enfim, é preciso examinar o problema das repercussões da expansão da União Européia em termos das condições da política financeira e estrutural. Via de regra se subestima a importância deste aspecto. Desde 1984, os recursos para os Fundos Regional e Estrutural quase sextuplicaram. Na hipótese da admissão dos quatro "Estados de Visegrád" as normas vigentes exigiriam outra vez a duplicação destes Fundos - além de um aumento de cerca de um terço para os dispêndios agrícolas. Isto, porém, é quase inconcebível diante dos encargos genericos dos orçamentos dos 15 Estados-Membros. Segundo o padrão UE, 90 por cento dos territórios da Polônia e República Tcheca - como os dos demais países em via de transformação - se considera área em desenvolvimento. Para o Fundo Regional de Bruxelas surgiriam nestas regiões contribuições de ECU 350 (aproximadamente DM 700) per capita. Apenas estes dois Estados representariam, para o Fundo Regional de Bruxelas, encargo de ECU 17,5 bilhões (cerca de DM 35 bilhões) por ano (16). Muito embora estes números sejam questionados em parte não há dúvida que a integração dos Estados da Europa Central imporia à União, e à Alemanha em particular, novos encargos financeiros. Até 1999 deverá ser revista a política agrícola, estrutural e financeira da União Européia - o que, por si só, representa enorme carga explosiva para a coesão da União Européia. No contexto, porém, ficaria ainda mais evidente o papel-chave da República Federal da Alemanha na União Européia, por ser a Alemanha o maior contribuinte líquido da União. Uma olhada sobre o sistema de financiamento da União Européia mostra o grau de sua dependência da Alemanha. As transferências financeiras da Alemanha para a UE subiriam de DM 44 bilhões em 1995 para DM 58 bilhões em 1999. Portanto, cresce na Alemanha a tendência de exigir uma reformulação de princípio das finanças comunitárias para a época pós-1999. Assim, há maior insistência para não prolongar além de 1999 a existência do Fundo de Coesão - aprovado no contexto do Tratado de Maastricht - do qual se aproveitam em particular a Grécia, Espanha, Portugal e Irlanda. Outra matéria explosiva continua sendo o chamado "desconto britânico" que possibilita à Grã-Bretanha transferir para a Comunidade recursos financeiros menores do que inicialmente previsto. Considerando que, praticamente, todo o sistema de recursos próprios da Comunidade somente tem validade até 1999, há de se esperar lutas renhidas sobre a distribuição no seio da Comunidade.
A influência da Alemanha como maior pagador líquido é documentada por números, segundo os quais foram considerados pagadores líquidos em 1994: Alemanha (DM 21 204 milhões), Grã-Bretanha (DM 4 278 milhões), Países-Baixos (DM 2 604 milhões), França (DM 1 674 milhões) e Itália (DM 930 milhões). Segundo esta estatística foram recipientes líquidos: Dinamarca (DM 744 milhões), Luxemburgo (DM 1 674 milhões), Bélgica (DM 2 232 milhões), Irlanda (DM 4 650 milhões), Portugal (DM 5 022 milhões), Espanha (DM 7 626 milhões) e Grécia (DM 8 742 milhões) 17. Ao citar estes nú-meros cabe não esquecer que a Alemanha também tirou particular proveito de um Mercado Comum. 72 por cento das exportações alemãs se destina aos países da UE e ao remanescente da EFTA, o "Espaço Econômico Europeu". Por outro lado estes números demonstram a nítida dependência da UE de pagamentos e decisões financeiras da Alemanha.
IV. Perspectivas
Assim sendo, não há falta de temas complexos na política européia até fins do milênio:
1. Diante das múltiplas mudanças nos Estados-Membros é perfeitamente justificada a indagação até que ponto seria possível, na hora atual, renovar o entusiasmo pela Europa. Neste particular, muito dependerá da capacidade dos políticos estabilizarem e intensificarem o consenso de política européia ainda presente no seio da população. Muito embora a sociedade alemã esteja, em princípio, favorável à Europa, é evidente que em época de crescente escassez de recursos financeiros muitos cidadãos questionem insistentemente até que ponto "compensa" um elevado engajamento financeiro da Alemanha. Surge com maior freqüência a questão da legitimação da integração européia. Acrescenta- se um aspecto psicológico importante: no apósguerra imediato, a integração européia parecia meta e utopia evidente. Na época, muitos ainda tinham memória recente dos sofrimentos da guerra e portanto sabiam quanto preciosa era a cooperação pacífica entre Estados. Na época da fundação da integração européia todos os interessados sabiam do efeito separador de fronteiras. Hoje se tornou banal que jovens podem viajar, encontrar trabalho ou estudar em toda parte. Portanto, para muitos as conquistas da integração européia se tornaram, há muito, rotineiras e não se acredita na possibilidade de um regresso. Entretanto, a idéia de integração européia precisa de motivação consistente com a época atual.
2. Foi precisamente a cooperação teuto-francesa - nem sempre do agrado de certos Estados parceiros na UE - que se revelou o motor do progresso europeu. O fato dos dois inimigos históricos terem demonstrado constantemente sua capacidade de dinâmica européia, não obstante divergências às vezes sérias no conceito de política européia, possibilitou conquistas decisivas. Nestas circunstâncias, muitos se perguntam na hora atual quais serão as repercussões da mudança de governo na França sobre as relações teuto-francesas e portanto a política européia em geral.
Por enquanto, a eleição de Jacques Chirac para Presidente da França não indica mudança de princípio da política européia francesa. Por outro lado se sabe que Chirac dedica particular atenção ao cerne da autonomia nacional. Diferenças de conceito entre a política européia da França e da Alemanha já surgiram freqüentemente no passado. Assim, a política alemã é favorável a um reforço dos direitos do Parlamento Europeu, enquanto a França aposta em maiores direitos dos parlamentos nacionais, o que prejudicaria o Parlamento Europeu e a Comissão Européia, mas daria maiores poderes ao Conselho de Ministros. Chirac quer uma Europa forte, porém com instituições européias fracas. Bonn também critica o tratamento dispensado pela França ao Acordo de Schengen. Alguns receam que uma certa aproximação entre França e Grã-Bretanha em assuntos europeus possa dificultar o aprofundamento de estruturas democráticas da UE. Por enquanto, este receio não parece justificado. Pelo contrário, um certo grau de aproximação da França à Grã-Bretanha pode corresponder ao interesse da política européia alemã. A linha genericamente pro-européia do governo francês também vem se manifestando nas suas decisões extremamente impopulares a respeito da consolidação orçamentária para poder cumprir as condições de entrada na união monetária. Tiveram como conseqüência greves de várias semanas em toda a França em fins de novembro e dezembro de 1995. No conjunto é evidente que um progresso da política européia somente se torna possível se França e Alemanha permanecerem os motores da obra de integração européia. Caso a França acionar o freio na sua política européia a Alemanha também estaria forçada a levar em maior conta seus interesses nacionais na política européia alemã. Em lugar de um aprofundamento da política comunitária se chegaria então a um novo nacionalismo na paisagem política da Europa Ocidental. Cabe impedir este desenvolvimento.
3. A integração européia alcançou uma densidade que hoje dificulta todo aprofundamento adicional, mormente por atingir muito rapidamente o cerne de soberania nacional. Até não se pode excluir que governos de Estados- Membros céticos em relação à Europa tentem aproveitar "Maastricht II" para reverter a tendência, conferindo novamente maiores competências aos Estados- Membros e Conselho de Ministros, em detrimento do Parlamento Europeu e Comissão Européia. Neste caso sofreria o equilíbrio de influências cuidadosamente estabelecido entre Conselho de Ministros, Parlamento Europeu e Comissão Européia - em detrimento particular da Comissão Européia, cuja estrutura singular (como "Comissão" é "Guardião dos Tratados" e "Motor" da integração européia; sua arma mais potente é seu direito de iniciativa, por enquanto exclusivo) lhe confere alguma influência. Muito embora todos gostem de protestar contra a "burocracia de Bruxelas", o que significa principalmente a Comissão, é inegável que um enfraquecimento da Comissão, relativamente independente perante os Estados-Membros, poderia prejudicar a dinâmica da integração. A questão decisiva que surge a propósito do Tratado de Maastricht é simples: os resultados do tratado reforçam efetivamente a capacidade de integração ou até acarretam enfraquecimento dos instrumentos de integração? Neste sentido, partidários de uma "europeanização" maior precisam se opor a uma consolidação de estruturas intergovernamentais às expensas do caráter supranacional. Por enquanto, toda reforma reforçou a capacidade de integração. Quem realmente desejar uma Europa forte, precisará impedir um enfraquecimento das instituições européias. Evidentemente, não é aceitável que o ritmo da integração seja determinado precisamente por quem estiver no coman- do do navio mais lento do comboio europeu. Vale a pena, portanto, refletir sobre modelos que, pela formação de núcleos de integração, possam manter um efeito de atração européia, embora em velocidades diferentes. Evidentemente somente poderá tratar-se de soluções de transição que deverão garantir por princípio a transparência em relação a todos os membros da UE. Cabe impedir no futuro claúsulas de saída, pois possibilitam uma "Europa à la carte". Conviria também refletir novamente sobre a possibilidade de "qualidade de membro filiado" na União Européia, possibilitando que se tornem membro da UE países que ainda não atingiram a plena capacidade de integração econômica, mas aos quais se poderia conceder voz plena em outras áreas puramente políticas. Outrossim, a UE não deveria apenas abrir suas portas a Estados da Europa Central e Oriental, mas manter seu interesse na admissão da Suiça e Noruega. Não obstante, a reforma das instituições comunitárias deveria ser condição da admissão de novos membros, para evitar o conflito entre expansão e aprofundamento que alguns políticos receam.
4. Por enquanto tudo indica que "Maastricht II" chegará a resultados fortes somente a duras penas. Atualmente, o impulso de integração se enfraqueceu sensivelmente em todos os Estados-Membros, mas existe nexo causal entre "Maastricht I" e "Maastricht II". A decisão de realizar novamente uma Conferência Governamental em 1996 representou, para a delegação alemão, um meio de poder aprovar os progressos de integração de Maastricht, em particular no que tange à união econômica e monetária. A tendência de modificar o cronograma da união monetária é carga explosiva adicional e poderia, inclusive, levar a Conferência Governamental a um resultado desastroso. Neste contexto cabe relembrar a sorte do "Plano Werner" apresentado em outubro de 1970 por Pierre Werner, na época Primeiro Ministro e Ministro da Fazenda de Luxemburgo. Já naquela época o plano previu a criação de uma união econômica e monetária a partir de 1 de janeiro de 1971, em três estágios até 1980. Malogrou no contexto da dissolução da ordem monetária de Bretton Woods, de turbulências monetárias bem como do desenvolvimento econômico diferenciado nos Estados-Membros da CE, pois no seio da Comunidade alguns Estados-Membros se afastaram dos acordos comunitários e preferiram seguir seu próprio caminho nacional 18. Muito embra o Sistema MonetárioEuropeu tenha sido criado em 1979, o malogro do Plano Werner já assinalou na época as dificuldades de criar uma moeda comum e acarretou por muito tempo sério revés da integração européia. Um novo fracasso da união monetária, agora solidamente estabelecida em direito internacional por "Maastricht I" - e mesmo na Alemanha aumenta o número dos que recomendam publicamente pelo menos um adiamento da união monetária além de 1999 - poderia levar, por muito tempo, a uma parada da integração européia.
5. Por outro lado a União terá de encontrar uma saída da "arapuca do sucesso" (Weidenfeld), termo cunhado porque a Comunidade está atraindo atribuições sempre maiores, sem que sua estrutura institucional as acompanhe. Não obstante seria recomendável que a Conferência Governamental se concentre nas áreas mais relevantes da integração. Negociações nem sempre chegam a resultados levando a uma "união cada vez mais estreita dos povos da Europa" (Artigo A do Tratada da União Européia), mas também podem colocar em risco resultados já conquistados 19. Nestesentido, a exigência de uma constituição européia, por estimulante que seja para a pesquisa científica, parece bastante problemática, pois colocaria novamente em debate o direito europeu, primário e de Tratados, que cresceu no decorrer de quarenta anos. Considerando as numerosas questões que ultrapassam a Conferência Governamental é lícito afirmar que a integração européia enfrenta um futuro emocionante.
_____________________ * Ex-Presidente Executivo da Fundação Konrad-Adenauer-Stiftung, Sankt Augustin b. Bonn, ex-Secretário de Estado e ex-Diretor da Representação da Comissão das Comunidades Européias na República Federal da Alemanha.
Notas 1. Para uma avaliação jurídica, ver Carl Otto Lenz (editor), EG-Vertrag, Kommentar zu dem Vertrag zur Gründung der Europäischen Gemeinschaften, Colonha - Basiléia - Viena 1994. Para uma avaliação política, ver Werner Weidenfeld (editor), Maastricht in der Analyse: Materialien zur Europäischen Union, Gütersloh 1994; Hans-Gert Pöttering, Die Einigung Europas in der Perspektive des Jahres 2000, Bonn 1995; Günter Rinsche (editor), Europa im weltweiten Wettbewerb, em: NRW-Zukunft in Europa, Hamm 1995; Rudolf Strohmeier (editor), Die Europäische Union. Ein Kompendium aus deutscher Sicht, Opladen 1994. 2. Ver Gerd Langguth, Die deutsche Frage und die Europäische Gemeinschaft, em: Karl Dietrich Bracher/Manfred Funke/Hans-Peter Schwarz (editores), Deutschland zwischen Krieg und Frieden, Düsseldorf 1991, pág. 246-274; Werner Weidenfeld e outros, Die doppelte Integration: Europa und das grössere Deutschland, Gütersloh 1991. 3. Jacques Delors, Entwicklungsperspektiven der Europäischen Gemeinschaft, em: Aus Politik und Zeitgeschichte, B 1/93, pág. 4. 4. Acórdão de 12 de outubro de 1993 (2 BVR 2134, 2159/92), Maastricht- Vertrag, reproduzido em: Entscheidungen des Bundesverfassungsgerichts, vol. 89, Tübingen 1994, pág. 155-213 (citação na pág. 186). 5. Hans Hugo Klein, Maastrichter Vertrag und nationale Verfassungsgerichtsrechtsprechung, palestra proferida em 18.11.1993, em: Interne Studien und Berichte, nº 66/1993, Konrad-Adenauer-Stiftung, Sankt Augustin, dezembro de 1993, pág. 11. 6. Peter Graf Kielmansegg, Wie tragfähig sind Europas Fundamente?, em: Frankfurter Allgemeine Zeitung, 17.2.1995. 7. Ver Gerd Langguth, Memorandum zur Demokratieentwicklung in der EG. Vier Themen zur Europäischen Union, em: EG-Nachrichten, nº 12, 7.9.1992. 8. Ver Comissão Européia, Monitoring. Euroopinion, abril de 1995, pág. 13. 9. Werner Weidenfeld, Europa 96. Das Reformdesaster abwenden, em: Focus, nº 24, 12.6.1995, pág. 224. 10. Jacques Santer em 15.2.1995 perante o Parlamento Europeu, ao apresentar o programa de trabalhos da Comissão para 1995. 11. Ver Comissão Européia, Grünbuch über die praktischen Fragen des Übergangs zur einheitlichen Währung, Amt für amtliche Veröffentlichungen, Bruxelas-Luxemburgo 1995; ver ainda Europäisches Währungsinstitut, Jahresbericht 1994, Frankfurt-Main, 1995. 12. Ver comentário de Gerd Langguth ao Artigo 3b (princípio de subsidiaridade) do Tratado de Fundação da Comunidade Européia de 25.3.1957 com alterações posteriores até 7.2.1992, em: C.O. Lenz (Nota 1), pág. 19-29. 13. Ver Reinhard Rupprecht/Markus Hellenthal, Innere Sicherheit im Europäischen Binnenmarkt, Gütersloh 1992. 14. Ver Robert Leicht, D-Mark, D-Mark über alles? Die populistischen Irrwege der SPD auf der Suche nach einem "nationalen Thema", em: Die Zeit, 3.11.1995. 15. Ver Comissão Européia, Monthly Monitor 4/95, abril de 1995. 16. Ver neste contexto as observações de Bernhard Friedmann, membro alemão do Tribunal de Contas Europeu, em: Handelsblatt, 3.7.1995; Gerhard Stoltenberg, Was die Europäische Union reformieren muß, em: Frankfurter Allgemeine Zeitung, 1.3.1995. 17. Ver Rainer Nahrendorf, Bonn drängt auf Abbau der hohen Nettozahlungen, em: Handelsblatt, 16/17.6.1995. 18. Ver ainda, entre outros: Walter Hallstein, Die Europäische Gemeinschaft, Düsseldorf-Viena 1979, pág. 175 e ss. 19. Ver Klaus Otto Nass, Wenn eine Konferenz auf einmal alles regeln soll, em: Frankfurter Allgemeine Zeitung, 25.8.1995. | |||||||||||||||||||||||||||||